Trata-se da Súmula 473 do STF, A revogaçao é a supressão dos efeitos do ato considerado Legal, e por razões de convêniencia e oportunidade do administrador ele o revoga, isto é, o ato é legal é válido, entretanto, de acordo com o interesse público este não nos trás mais benefícios, levando a sua revogação adstrito ao elucidado acima. Fábio Santos
Segue a súmula 473 do STF, ipis literis ( nas mesmas palavras): SÚMULA STF Nº 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Trata-se da Súmula 473 do STF, A revogaçao é a supressão dos efeitos do ato considerado Legal, e por razões de convêniencia e oportunidade do administrador ele o revoga, isto é, o ato é legal é válido, entretanto, de acordo com o interesse público este não nos trás mais benefícios, levando a sua revogação adstrito ao elucidado acima. Fábio Santos
ResponderExcluirSegue a súmula 473 do STF, ipis literis ( nas mesmas palavras): SÚMULA STF Nº 473
ResponderExcluirA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fábio Santos
A respostas estão corretas!
ResponderExcluirParabéns Fábio!