Alienígena = Estrangeiro
Constituição Federal: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
quinta-feira, 15 de maio de 2008
domingo, 4 de maio de 2008
Olá!
Sejam Bem vindos!
Nosso Blog está pronto!!!
Preparem-se para responder questões de concursos!!!
Estudem!
Ivanele
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Ivanele
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